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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins sexta-feira (13) a lei estadual que regulamenta as cavalgadas e tropeadas. O texto foi aprovado pelos deputados no fim de 2022 e, segundo o governo, foi sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
A lei tem 12 artigos e traz regras gerais para garantir o bem-estar de animais durante estes eventos que são tradicionais em algumas regiões do estado. Há obrigações para os organizadores e participantes.
Uma das principais regras estabelece que os trajetos ininterruptos devem ter no máximo cinco quilômetros, devendo ser feito um intervalo de no mínimo 15 minutos antes da retomada do percurso.
A lei também proíbe a utilização de instrumentos que possam causar ferimentos aos animais, além de equipamentos que causem desconforto. Também é proibido manter o animal arreado e amarrado por muito tempo ou aplicar esporadas ou chicotadas, entre outras condutas. (G1/TO)