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MARABÁ |
Mais de 3,2 milhões de cidadãos paraenses – o equivalente a 36,9% da população do estado – podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,
assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias
com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais,
terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse
consumo pagarão apenas a diferença.