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terça-feira, 13 de outubro de 2026

Redenção proíbe conteúdos impróprios, músicas criminosas e danças obscenas nas escolas — Lei de Arnon Lustosa protege Crianças e Adolescentes

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A proteção da Criança e do Adolescente nas escolas de Redenção ganhou força de lei em 2025. A Lei Municipal nº 914/2025, de autoria do vereador Arnon Lustosa e sancionada pelo Prefeito Rener de Santana Miranda em 8 de setembro de 2025, proíbe conteúdos sexualmente explícitos, músicas com apologia ao crime e danças obscenas nas escolas públicas municipais de Redenção-PA.

A escola é lugar de aprender. Não de erotizar, nem de banalizar o crime. Com esse princípio, a lei estabelece regras claras para garantir que o ambiente escolar seja seguro e adequado à faixa etária dos alunos.

O que a lei proíbe nas escolas de Redenção

A Lei 914/2025 é clara e abrangente. Ficam proibidos nas escolas públicas municipais:

A reprodução de qualquer conteúdo ou material pedagógico que seja obsceno, pornográfico ou que exponha crianças à erotização precoce. A reprodução de músicas — em aulas ou eventos — cujas letras sejam obscenas, façam apologia ao crime ou insinuem conteúdo sexual. A realização de danças com coreografias obscenas, pornográficas ou que exponham alunos à erotização. A promoção, ensino ou permissão, por gestores escolares, de danças cujos movimentos sujeitem crianças à exposição sexual precoce ou façam apologia ao crime.

A lei também define com precisão o que considera “conteúdo sexualmente explícito”: inclui menções verbais, escritas, gestuais ou coreográficas que sugiram atividades sexuais, mesmo sem descrição literal, e o uso de expressões de conotação sexual em contextos não pedagógicos — inclusive metáforas e analogias.

Apologia ao crime também é proibida

A lei vai além da proteção sexual. Proíbe também a incitação, insinuação ou indução, velada ou explícita, à prática de crimes previstos no Código Penal ou à banalização de condutas ilícitas — mesmo sem menção direta.

O que continua permitido

A lei não proíbe educação. Atividades de educação sexual autorizadas pelo MEC e integradas ao currículo escolar, bem como conteúdos literários ou históricos com finalidade crítica ou reflexiva, continuam permitidos. A liberdade de ensino está preservada — o que muda é a proteção contra o que não tem finalidade pedagógica.

Comissão de Análise Pedagógica

Para evitar interpretações arbitrárias, a lei cria a Comissão de Análise Pedagógica (CAP), composta por representantes do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação — incluindo pelo menos um psicopedagogo — e da Secretaria de Cultura e Lazer. A comissão analisa denúncias considerando o contexto, a intencionalidade do conteúdo e diferencia material artístico-cultural legítimo de material inadequado.

Sanções para quem descumprir

A lei prevê punições progressivas para servidores que violarem suas normas. Na primeira ocorrência: advertência escrita e capacitação obrigatória. Na segunda: suspensão de 15 a 30 dias sem remuneração. Na terceira: demissão para servidores efetivos e rescisão contratual por justa causa para temporários. Todos os processos seguem a legislação municipal com garantia de ampla defesa.

A Lei 914/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um compromisso concreto do mandato com a proteção da infância e da família em Redenção.